TJAM 0002524-26.2016.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA. Constatada a ausência de intimação da embargante, merece acolhimento os embargos de declaração. Havendo irregularidade na intimação do ato, ferindo o princípio da publicidade, deve ser anulado o Acórdão.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA. Constatada a ausência de intimação da embargante, merece acolhimento os embargos de declaração. Havendo irregularidade na intimação do ato, ferindo o princípio da publicidade, deve ser anulado o Acórdão.
Data do Julgamento
:
10/07/2017
Data da Publicação
:
11/07/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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