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Jurisprudência


TJAM 0002524-26.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA. Constatada a ausência de intimação da embargante, merece acolhimento os embargos de declaração. Havendo irregularidade na intimação do ato, ferindo o princípio da publicidade, deve ser anulado o Acórdão.

Data do Julgamento : 10/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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