TJAM 0002525-45.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. INEXISTENTES. REEXAME DE PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.
1. A obscuridade é o defeito consistente na difícil compreensão do texto da sentença e pode decorrer de simples defeito redacional ou mesmo de má formulação de conceitos. No caso, inexiste obscuridade no acórdão embargado, limitando-se a insurgência recursal, na verdade, a postular modificação da conclusão do exame da preliminar das contrarrazões do recurso da agravada, ora embargante, o que não é admissível.
2. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado.
3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. INEXISTENTES. REEXAME DE PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.
1. A obscuridade é o defeito consistente na difícil compreensão do texto da sentença e pode decorrer de simples defeito redacional ou mesmo de má formulação de conceitos. No caso, inexiste obscuridade no acórdão embargado, limitando-se a insurgência recursal, na verdade, a postular modificação da conclusão do exame da preliminar das contrarrazões do recurso da agravada, ora embargante, o que não é admissível.
2. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado.
3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
25/10/2015
Data da Publicação
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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