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Jurisprudência


TJAM 0002526-30.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MULTA APLICADA. RECURSO REJEITADO. I – O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. II – Multa aplicada. III – Recurso rejeitado.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 19/08/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Compromisso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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