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Jurisprudência


TJAM 0002527-15.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO JULGAMENTO DOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. OCORRÊNCIA. ART. 219 DO RITJAM. VIOLAÇÃO. COMPOSIÇÃO EQUIVOCADA DO QUORUM DE JULGAMENTO. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS JULGADORES QUE ATUARAM NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, DESDE QUE AINDA ESTEJAM EM EXERCÍCIO NO ÓRGÃO COLEGIADO. - segundo determina o caput do art. 219 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas – RITJAM, o julgamento dos embargos de declaração competem aos próprios juízes, leia-se, desembargadores, que proferiram a decisão impugnada; - no julgamento da Apelação Cível n.º 0033923-02.2006.8.04.0001, participaram como relator, o Desdor. Paulo César Caminha e Lima, e como vogais, os Desembargadores Sabino da Silva Marques e Flávio Humberto Pascarelli Lopes, os quais, permanecendo em exercício no órgão julgador (Primeira Câmara Cível), deveriam participar também do julgamento dos Embargos de Declaração; - havendo o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes se desvinculado da Primeira Câmara Cível, em julho de 2014, por ocasião de sua posse como Corregedor-Geral da Justiça, não há racionalidade nem mandamento legal que obrigue sua participação no julgamento de embargos opostos contra processos de cujos julgamentos tenha participado. Contudo, no caso dos autos, inexiste justificativa plausível para a não participação do Desembargador Sabino da Silva Marques, pois este encontra-se em pleno exercício enquanto membro da Primeira Câmara Cível, de modo que, a sua não presença no julgamento dos Embargos n.º 0003914-02.2014.8.04.0000 constitui inequívoca violação ao art. 219, caput, do RITJAM; 5. Embargos de declaração conhecidos e providos para reconhecer a nulidade e determinar sejam os autos novamente apresentados em mesa para julgamento, observando-se às disposições regimentais vigentes. Prejudicados os demais argumentos do recurso.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 19/08/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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