TJAM 0002527-83.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO DOS RÉUS – PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – MAGISTRADO EM SUBSTITUIÇÃO – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – VIOLAÇÃO NÃO EVIDENCIADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes ocorridos à clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de elevado valor probatório, prevalecendo sobre a negativa de autoria da parte adversa, desde que harmonizada com outros elementos de prova. Precedentes.
2. In casu, a vítima reconheceu os réus em sede inquisitória e judicial, afirmando, sem titubear, serem eles os autores do crime. Por outro lado, a defesa dos apelantes não trouxe fundamentos firmes a ponto de afastar a condenação pela instância primeva, sendo certo que sua tese perde força quando contrastada com as demais provas dos autos.
3. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, comportando algumas exceções, como no caso de remoção ou substituição do magistrado. Ademais, a jurisprudência do Pretório Excelso é no sentido de que a sentença só deve ser anulada quando inexistir correlação entre as provas colhidas durante a instrução e a prestação jurisdicional, o que não é o caso.
4. Apelação Criminal não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO DOS RÉUS – PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – MAGISTRADO EM SUBSTITUIÇÃO – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – VIOLAÇÃO NÃO EVIDENCIADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes ocorridos à clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de elevado valor probatório, prevalecendo sobre a negativa de autoria da parte adversa, desde que harmonizada com outros elementos de prova. Precedentes.
2. In casu, a vítima reconheceu os réus em sede inquisitória e judicial, afirmando, sem titubear, serem eles os autores do crime. Por outro lado, a defesa dos apelantes não trouxe fundamentos firmes a ponto de afastar a condenação pela instância primeva, sendo certo que sua tese perde força quando contrastada com as demais provas dos autos.
3. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, comportando algumas exceções, como no caso de remoção ou substituição do magistrado. Ademais, a jurisprudência do Pretório Excelso é no sentido de que a sentença só deve ser anulada quando inexistir correlação entre as provas colhidas durante a instrução e a prestação jurisdicional, o que não é o caso.
4. Apelação Criminal não provida.
Data do Julgamento
:
15/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
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