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Jurisprudência


TJAM 0002528-92.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO. I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada; III. As razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão e contradição, inexistentes nos autos, o Recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios; IV. A manutenção do Acórdão é a medida que se impõe; V. Recurso conhecido, e não provido;

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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