TJAM 0002528-92.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. As razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão e contradição, inexistentes nos autos, o Recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios;
IV. A manutenção do Acórdão é a medida que se impõe;
V. Recurso conhecido, e não provido;
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. As razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão e contradição, inexistentes nos autos, o Recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios;
IV. A manutenção do Acórdão é a medida que se impõe;
V. Recurso conhecido, e não provido;
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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