TJAM 0002531-81.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DAS OMISSÕES APONTADAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
II – Logo, haja vista a ausência das omissões apontadas, imperiosa a rejeição dos presentes declaratórios, razão porque a decisão objurgada há de ser mantida incólume;
III - A subsunção ao art. 80, VII, do CPC necessita da comprovação do dolo do recorrente, não evidenciado na conduta da embargante, tratando-se o recurso de meio previsto oponível à busca pela tutela jurisdicional.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DAS OMISSÕES APONTADAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
II – Logo, haja vista a ausência das omissões apontadas, imperiosa a rejeição dos presentes declaratórios, razão porque a decisão objurgada há de ser mantida incólume;
III - A subsunção ao art. 80, VII, do CPC necessita da comprovação do dolo do recorrente, não evidenciado na conduta da embargante, tratando-se o recurso de meio previsto oponível à busca pela tutela jurisdicional.
Data do Julgamento
:
17/10/2017
Data da Publicação
:
18/10/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Gratificações de Atividade
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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