TJAM 0002532-83.2005.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – PECULATO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA – IMPROCEDENTE – PROVAS SUFICIENTES A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A tese defensiva se baseia na suposta incapacidade do conjunto probatório em sustentar a condenação, destacando o fato de não terem sido reconhecidos pelas testemunhas.
2.Ocorre que, em que pese a ausência de reconhecimento, verifico constar nos autos elementos suficientes para fundamentar a condenação, tais como se vê à fl. 104, a escala de serviço, a qual assevera que os apelantes encontravam-se em serviço no dia e na área do fato, e mais, verifica-se ainda à fl. 16, registro emitido pela central de comando confirmando que os apelantes foram acionados para atender a ocorrência.
3.Portanto, estando os elementos probatórios uníssonos no sentido de que os apelantes praticaram o delito, reputo não assistir razão a tese defensiva para reconhecer a absolvição.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – PECULATO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA – IMPROCEDENTE – PROVAS SUFICIENTES A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A tese defensiva se baseia na suposta incapacidade do conjunto probatório em sustentar a condenação, destacando o fato de não terem sido reconhecidos pelas testemunhas.
2.Ocorre que, em que pese a ausência de reconhecimento, verifico constar nos autos elementos suficientes para fundamentar a condenação, tais como se vê à fl. 104, a escala de serviço, a qual assevera que os apelantes encontravam-se em serviço no dia e na área do fato, e mais, verifica-se ainda à fl. 16, registro emitido pela central de comando confirmando que os apelantes foram acionados para atender a ocorrência.
3.Portanto, estando os elementos probatórios uníssonos no sentido de que os apelantes praticaram o delito, reputo não assistir razão a tese defensiva para reconhecer a absolvição.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes Militares
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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