TJAM 0002535-84.2018.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ICMS. ISENÇÃO SOBRE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS A ATIVO PERMANENTE DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL EMPREGADO NO PROCESSO PRODUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, XI DO RICMS DO ESTADO DO AMAZONAS. NORMA REPLICADA NO ART. 8º, XI DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 19/97. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA CONFERIDA POR FORÇA DE LEI. AFRONTA AO ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Não há defeito algum na isenção tributária conferida ao Embargado, porquanto está alicerçada no Art. 8º, XI da Lei Complementar Estadual nº 19/97, sendo assim não ofende a determinação constitucional no sentido de que somente lei formal pode outorgar isenção tributária (Art. 150 § 6º da CF)
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ICMS. ISENÇÃO SOBRE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS A ATIVO PERMANENTE DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL EMPREGADO NO PROCESSO PRODUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, XI DO RICMS DO ESTADO DO AMAZONAS. CONFLITO ENTRE NORMAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS E DO RICMS. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO ABORDADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. VÍCIO ULTRA PETITA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO NA SEARA RECURSAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTE PONTO, PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Na forma do Art. 4º, XI, do Regulamento do ICMS do Estado do Amazonas, não devem sofrer tributação as máquinas e equipamentos quando destinados ao ativo permanente de empresa que desempenha atividade de natureza industrial, sempre que estes produtos sejam destinados exclusivamente no processo produtivo
2. A inovação de tese em sede recursal, trazendo a lume argumentos não declinados na instância a quo, ofende o princípio do duplo grau de jurisdição, impossibilitando o conhecimento do apelo neste ponto.
3. Uma vez que o dispositivo da sentença possui aspecto mais amplo do que o pedido delimitado na petição inicial, a apelação deve ser provida neste ponto, para adequar a decisão ao pedido do Autor.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ICMS. ISENÇÃO SOBRE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS A ATIVO PERMANENTE DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL EMPREGADO NO PROCESSO PRODUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, XI DO RICMS DO ESTADO DO AMAZONAS. NORMA REPLICADA NO ART. 8º, XI DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 19/97. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA CONFERIDA POR FORÇA DE LEI. AFRONTA AO ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Não há defeito algum na isenção tributária conferida ao Embargado, porquanto está alicerçada no Art. 8º, XI da Lei Complementar Estadual nº 19/97, sendo assim não ofende a determinação constitucional no sentido de que somente lei formal pode outorgar isenção tributária (Art. 150 § 6º da CF)
3. Embargos declaratórios rejeitados.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ICMS. ISENÇÃO SOBRE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS A ATIVO PERMANENTE DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL EMPREGADO NO PROCESSO PRODUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, XI DO RICMS DO ESTADO DO AMAZONAS. CONFLITO ENTRE NORMAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS E DO RICMS. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO ABORDADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. VÍCIO ULTRA PETITA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO NA SEARA RECURSAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTE PONTO, PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Na forma do Art. 4º, XI, do Regulamento do ICMS do Estado do Amazonas, não devem sofrer tributação as máquinas e equipamentos quando destinados ao ativo permanente de empresa que desempenha atividade de natureza industrial, sempre que estes produtos sejam destinados exclusivamente no processo produtivo
2. A inovação de tese em sede recursal, trazendo a lume argumentos não declinados na instância a quo, ofende o princípio do duplo grau de jurisdição, impossibilitando o conhecimento do apelo neste ponto.
3. Uma vez que o dispositivo da sentença possui aspecto mais amplo do que o pedido delimitado na petição inicial, a apelação deve ser provida neste ponto, para adequar a decisão ao pedido do Autor.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus