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Jurisprudência


TJAM 0002537-59.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. INCONFORMISMO. NOVO JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. - Não restando caracterizado qualquer um dos vícios do art. 535 do Digesto Processual Civil no v. acórdão, tendo a decisão embargada examinado amplamente a matéria trazida no recurso, deve o embargo de declaração ser rejeitado, pois a via eleita não é adequada para reexame da decisão colegiada. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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