TJAM 0002537-59.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. INCONFORMISMO. NOVO JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Não restando caracterizado qualquer um dos vícios do art. 535 do Digesto Processual Civil no v. acórdão, tendo a decisão embargada examinado amplamente a matéria trazida no recurso, deve o embargo de declaração ser rejeitado, pois a via eleita não é adequada para reexame da decisão colegiada.
- Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. INCONFORMISMO. NOVO JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Não restando caracterizado qualquer um dos vícios do art. 535 do Digesto Processual Civil no v. acórdão, tendo a decisão embargada examinado amplamente a matéria trazida no recurso, deve o embargo de declaração ser rejeitado, pois a via eleita não é adequada para reexame da decisão colegiada.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
14/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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