TJAM 0002549-73.2015.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – ART. 267, III CPC – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - NÃO TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240 STJ - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR REALIZADA - ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO §1º, ART. 267, CPC/73 - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
- Havendo inércia do Exequente após prévia intimação pessoal da parte autora, via carta, para manifestação quanto ao interesse na causa, a extinção do feito é medida que se impõe.
- Não incide a Súmula 240 do STJ quando não houve a citação do réu, não se triangularizando a relação jurídico-processual. Precedentes do STJ.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – ART. 267, III CPC – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - NÃO TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240 STJ - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR REALIZADA - ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO §1º, ART. 267, CPC/73 - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
- Havendo inércia do Exequente após prévia intimação pessoal da parte autora, via carta, para manifestação quanto ao interesse na causa, a extinção do feito é medida que se impõe.
- Não incide a Súmula 240 do STJ quando não houve a citação do réu, não se triangularizando a relação jurídico-processual. Precedentes do STJ.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
02/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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