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Jurisprudência


TJAM 0002549-73.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – ART. 267, III CPC – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - NÃO TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240 STJ - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR REALIZADA - ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO §1º, ART. 267, CPC/73 - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. - Havendo inércia do Exequente após prévia intimação pessoal da parte autora, via carta, para manifestação quanto ao interesse na causa, a extinção do feito é medida que se impõe. - Não incide a Súmula 240 do STJ quando não houve a citação do réu, não se triangularizando a relação jurídico-processual. Precedentes do STJ. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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