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Jurisprudência


TJAM 0002556-70.2012.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Na hipótese dos autos, o Impetrante não juntou aos autos qualquer prova de internação, exames, tampouco do ato praticado pela autoridade apontada como coatora, no sentido de negar-lhe a remoção para leito desejado, limitando-se a peticionar o presente mandado, o que por si, não lhe garante a vaga em leito de UTI, seja de hospital público ou particular. 2. O direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Data do Julgamento : 11/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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