TJAM 0002556-70.2012.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Na hipótese dos autos, o Impetrante não juntou aos autos qualquer prova de internação, exames, tampouco do ato praticado pela autoridade apontada como coatora, no sentido de negar-lhe a remoção para leito desejado, limitando-se a peticionar o presente mandado, o que por si, não lhe garante a vaga em leito de UTI, seja de hospital público ou particular.
2. O direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais.
MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Na hipótese dos autos, o Impetrante não juntou aos autos qualquer prova de internação, exames, tampouco do ato praticado pela autoridade apontada como coatora, no sentido de negar-lhe a remoção para leito desejado, limitando-se a peticionar o presente mandado, o que por si, não lhe garante a vaga em leito de UTI, seja de hospital público ou particular.
2. O direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais.
MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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