TJAM 0002559-20.2015.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO POLICIAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRANTE DELITO. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I – O dever de reparação surge na medida em que configurada a responsabilidade civil, que, nos termos do art. 37, § 6.°, CF/88, é caracterizada pela objetividade quando a ação danosa é imputada a qualquer agente das pessoas jurídicas de direito público.
II – A proteção constitucional ao domicílio cede diante de determinadas situações previstas no dispositivo constitucional (art. 5.°, XI, CF/88), dentre as quais se destaca o caso de flagrante delito, ensejando a licitude da conduta estatal diante do estrito cumprimento de dever legal.
III – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO POLICIAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRANTE DELITO. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I – O dever de reparação surge na medida em que configurada a responsabilidade civil, que, nos termos do art. 37, § 6.°, CF/88, é caracterizada pela objetividade quando a ação danosa é imputada a qualquer agente das pessoas jurídicas de direito público.
II – A proteção constitucional ao domicílio cede diante de determinadas situações previstas no dispositivo constitucional (art. 5.°, XI, CF/88), dentre as quais se destaca o caso de flagrante delito, ensejando a licitude da conduta estatal diante do estrito cumprimento de dever legal.
III – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
27/03/2016
Data da Publicação
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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