TJAM 0002560-05.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRAM NAS HIPÓTESES DO ART. 619 DO CPP FACE A INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO IMPUGNADO. RECURSO MANEJADO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO COM INTUITO DE REEXAME DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE APRECIADA NA DECISÃO EMBARGADA. RÉU SENTENCIADO. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE.
- A bem da verdade, o que se percebe, claramente, é que os presentes embargos têm como finalidade o prequestionamento para fins de interposição de recursos futuros. Sendo assim, a jurisprudência tem firmado o entendimento de que embargos com essa essa finalidade não pode ter outro fim, a não ser a sua REJEIÇÃO.
- Por fim, em consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal, vê-se que o embargante já fora sentenciado na data de 03/06/2015 à pena de 06 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão com direito à detração de 05 meses, não havendo mais o que se discutir em relação ao suposto excesso de prazo para prolação da sentença penal.
EMBARGOS REJEITADOS.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRAM NAS HIPÓTESES DO ART. 619 DO CPP FACE A INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO IMPUGNADO. RECURSO MANEJADO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO COM INTUITO DE REEXAME DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE APRECIADA NA DECISÃO EMBARGADA. RÉU SENTENCIADO. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE.
- A bem da verdade, o que se percebe, claramente, é que os presentes embargos têm como finalidade o prequestionamento para fins de interposição de recursos futuros. Sendo assim, a jurisprudência tem firmado o entendimento de que embargos com essa essa finalidade não pode ter outro fim, a não ser a sua REJEIÇÃO.
- Por fim, em consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal, vê-se que o embargante já fora sentenciado na data de 03/06/2015 à pena de 06 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão com direito à detração de 05 meses, não havendo mais o que se discutir em relação ao suposto excesso de prazo para prolação da sentença penal.
EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento
:
14/06/2015
Data da Publicação
:
15/06/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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