TJAM 0002562-09.2014.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Não deve ser conhecido agravo regimental oposto em duplicidade, em obediência ao princípio da unirrecorribilidade.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Não deve ser conhecido agravo regimental oposto em duplicidade, em obediência ao princípio da unirrecorribilidade.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
13/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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