TJAM 0002562-38.2016.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. RECURSO INADMISSÍVEL.
1. A decisão do relator que dispõe sobre a concessão, ou não, do efeito suspensivo em agravo de instrumento é irrecorrível.
2. O recurso de Agravo Interno julgado inadmissível, traz por consequência a condenação das agravantes ao pagamento de multa do valor atualizado da causa, em favor dos agravados, consoante o comando do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. Com isto, aplica-se a multa no importe de 3% (três por cento), sobre o valor atualizado da causa, conforme dispositivo legal.
3. Agravo Interno inadmissível.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. RECURSO INADMISSÍVEL.
1. A decisão do relator que dispõe sobre a concessão, ou não, do efeito suspensivo em agravo de instrumento é irrecorrível.
2. O recurso de Agravo Interno julgado inadmissível, traz por consequência a condenação das agravantes ao pagamento de multa do valor atualizado da causa, em favor dos agravados, consoante o comando do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. Com isto, aplica-se a multa no importe de 3% (três por cento), sobre o valor atualizado da causa, conforme dispositivo legal.
3. Agravo Interno inadmissível.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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