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Jurisprudência


TJAM 0002562-38.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. RECURSO INADMISSÍVEL. 1. A decisão do relator que dispõe sobre a concessão, ou não, do efeito suspensivo em agravo de instrumento é irrecorrível. 2. O recurso de Agravo Interno julgado inadmissível, traz por consequência a condenação das agravantes ao pagamento de multa do valor atualizado da causa, em favor dos agravados, consoante o comando do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. Com isto, aplica-se a multa no importe de 3% (três por cento), sobre o valor atualizado da causa, conforme dispositivo legal. 3. Agravo Interno inadmissível.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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