TJAM 0002563-23.2016.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – INAPLICABILIDADE – NOVEL ORIENTAÇÃO:
- Conforme novel orientação sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, não se aplica aos contratos de financiamento entabulados sob a égide do Decreto-Lei nº 911/1969 a teoria do adimplemento substancial, devendo ser deferida a busca e apreensão do bem caso devidamente comprovada a mora do devedor.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – INAPLICABILIDADE – NOVEL ORIENTAÇÃO:
- Conforme novel orientação sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, não se aplica aos contratos de financiamento entabulados sob a égide do Decreto-Lei nº 911/1969 a teoria do adimplemento substancial, devendo ser deferida a busca e apreensão do bem caso devidamente comprovada a mora do devedor.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
27/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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