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Jurisprudência


TJAM 0002563-23.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – INAPLICABILIDADE – NOVEL ORIENTAÇÃO: - Conforme novel orientação sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, não se aplica aos contratos de financiamento entabulados sob a égide do Decreto-Lei nº 911/1969 a teoria do adimplemento substancial, devendo ser deferida a busca e apreensão do bem caso devidamente comprovada a mora do devedor. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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