main-banner

Jurisprudência


TJAM 0002563-57.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS, COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES. MÉRITO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. INCONTROVERSO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO POR OCORRÊNCIA DE REFORMA IN PEJUS. REEXAME DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA: I. Não ocorrendo Obscuridade, Ambiguidade, Contradição ou Omissão na Decisão hostilizada, e sendo nítida a pretensão de rediscutir matéria já incisivamente apreciada, bem como, tentativa de modificação do decisum, que revogou, de forma fundamentada, uma decisão precária, inadmissíveis revelam-se os embargos de declaração, mormente se as questões levantadas pelo embargante, já foram superadas pelo voto vencedor no recurso interposto. II. Não há que falar em reforma in pejus, quando para manutenção da custódia cautelar, o Órgão sentenciante, aponta outros requisitos da prisão preventiva, além daqueles mencionados no decreto prisional prolatado em sede de 1º Grau. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Data do Julgamento : 14/06/2015
Data da Publicação : 15/06/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão