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Jurisprudência


TJAM 0002565-27.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO MÉRITO. PERDA DE OBJETO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. - Conforme mencionado pelo agravo nas fls. 17/19, bem como em consulta realizada junto ao sistema informatizado de dados desta Corte, verifica-se que os autos de primeiro grau receberam sentença meritória, razão pela qual houve perda superveniente do interesse recursal, devendo ser aplicado o disposto no artigo 932, III, do Digesto Processual Civil; - Agravo não conhecido.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Imissão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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