TJAM 0002565-27.2015.8.04.0000
AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO MÉRITO. PERDA DE OBJETO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO.
- Conforme mencionado pelo agravo nas fls. 17/19, bem como em consulta realizada junto ao sistema informatizado de dados desta Corte, verifica-se que os autos de primeiro grau receberam sentença meritória, razão pela qual houve perda superveniente do interesse recursal, devendo ser aplicado o disposto no artigo 932, III, do Digesto Processual Civil;
- Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO MÉRITO. PERDA DE OBJETO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO.
- Conforme mencionado pelo agravo nas fls. 17/19, bem como em consulta realizada junto ao sistema informatizado de dados desta Corte, verifica-se que os autos de primeiro grau receberam sentença meritória, razão pela qual houve perda superveniente do interesse recursal, devendo ser aplicado o disposto no artigo 932, III, do Digesto Processual Civil;
- Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Imissão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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