TJAM 0002567-94.2015.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I - A Lei Processual Civil, em seu artigo 557, §1.º, estipula o cabimento de agravo interno contra decisões isoladas do relator do recurso, buscando levar ao plenário do órgão julgador o conhecimento da matéria. O mesmo artigo assinala, ainda, que o recurso deve ser interposto no prazo de cinco dias.
II - A decisão recorrida foi publicada em 10/04/2015. Assim, o início da contagem do prazo se deu em 13/04/2015, encerrando-se em 17/04/2015. Entretanto, o presente recurso apenas foi protocolizado em 22/04/2015. A intempestividade do recurso, portanto, é manifesta, razão pela qual este não deve ser conhecido.
III – Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I - A Lei Processual Civil, em seu artigo 557, §1.º, estipula o cabimento de agravo interno contra decisões isoladas do relator do recurso, buscando levar ao plenário do órgão julgador o conhecimento da matéria. O mesmo artigo assinala, ainda, que o recurso deve ser interposto no prazo de cinco dias.
II - A decisão recorrida foi publicada em 10/04/2015. Assim, o início da contagem do prazo se deu em 13/04/2015, encerrando-se em 17/04/2015. Entretanto, o presente recurso apenas foi protocolizado em 22/04/2015. A intempestividade do recurso, portanto, é manifesta, razão pela qual este não deve ser conhecido.
III – Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
31/05/2015
Data da Publicação
:
03/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão