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Jurisprudência


TJAM 0002568-11.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS PELA EMBARGANTE. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA. CORREÇÃO DE OFICIO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. I – Os Embargos de Declaração requerem a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015. II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissão e obscuridades quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. III – Apesar de inexistir as supostas omissões e obscuridades apontadas, vislumbra-se a presença de erro material no dispositivo, o qual merece correção. IV – Embargos de Declaração acolhidos para corrigir o erro material constante na parte dispositiva do acórdão embargado (fls. 1471/1508), conforme explicitado, e rejeito as supostas omissões e obscuridades apontadas pela embargante.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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