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Jurisprudência


TJAM 0002585-81.2016.8.04.0000

Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 145 DO CPC. INCIDENTE QUE NÃO SE LASTREIA EM QUALQUER FATO QUE POSSA INDICAR PARCIALIDADE DO EXCEPTO. 1. Exceção de suspeição oposta revelando mero inconformismo com as decisões judiciais regularmente proferidas. 2. Diante da criteriosa resposta apresentada pela excepta e, especialmente, diante da ausência de quaisquer provas a demonstrar a suposta parcialidade alegada pelos excipientes, a exceção deve ser rejeitada. 3. Exceção rejeitada.

Data do Julgamento : 19/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Careiro da Várzea
Comarca : Careiro da Várzea
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