TJAM 0002586-49.2005.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA DOS DISPOSITIVOS CONCESSIVOS DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS VENCIMENTOS DA IMPETRANTE. POR CONSEGUINTE, AÇÃO RESCISÓRIA DO V. ACÓRDÃO CONCESSIVO. RETRATAÇÃO DO RELATOR ORIGINÁRIO PARA DENEGAR A SEGURANÇA.
- Rescindido o v. Acórdão (autos nº 4000689-71.2012.8.04.0000) que havia confirmado a segurança concedida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal em favor de Leida Leide Brasil e das litisconsortes ativas, nos autos da ação mandamental nº 0002586-49.2005.8.04.0001, com base no reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 15, da Lei Municipal nº 761/2004 e art. 15, da Lei Municipal nº 772/2004 (autos nº 2007.000687-6/0002.00), não me resta outra opção a não ser a retração para denegar a segurança anteriormente concedida.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA DOS DISPOSITIVOS CONCESSIVOS DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS VENCIMENTOS DA IMPETRANTE. POR CONSEGUINTE, AÇÃO RESCISÓRIA DO V. ACÓRDÃO CONCESSIVO. RETRATAÇÃO DO RELATOR ORIGINÁRIO PARA DENEGAR A SEGURANÇA.
- Rescindido o v. Acórdão (autos nº 4000689-71.2012.8.04.0000) que havia confirmado a segurança concedida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal em favor de Leida Leide Brasil e das litisconsortes ativas, nos autos da ação mandamental nº 0002586-49.2005.8.04.0001, com base no reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 15, da Lei Municipal nº 761/2004 e art. 15, da Lei Municipal nº 772/2004 (autos nº 2007.000687-6/0002.00), não me resta outra opção a não ser a retração para denegar a segurança anteriormente concedida.
SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Data da Publicação
:
30/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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