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Jurisprudência


TJAM 0002590-06.2016.8.04.0000

Ementa
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR REFORMADO POR INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. - O acórdão embargado tratou exaustivamente da matéria objeto do recurso, motivo pelo qual, inexistente a omissão apontada, devem ser desprovidos os embargos de declaração. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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