TJAM 0002590-06.2016.8.04.0000
Ementa:
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR REFORMADO POR INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA.
- O acórdão embargado tratou exaustivamente da matéria objeto do recurso, motivo pelo qual, inexistente a omissão apontada, devem ser desprovidos os embargos de declaração.
- Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR REFORMADO POR INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA.
- O acórdão embargado tratou exaustivamente da matéria objeto do recurso, motivo pelo qual, inexistente a omissão apontada, devem ser desprovidos os embargos de declaração.
- Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
06/11/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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