TJAM 0002596-47.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I - A Lei Processual Civil, em seu artigo 536, estipula o prazo de cinco dias para oposição de embargos de declaração contra decisões que contenham um dos vícios dispostos no artigo 535, a saber, omissão, contradição ou obscuridade. Tratando-se da Fazenda Pública, conta-se em dobro o prazo para recorrer (10 dias).
II – O ente municipal foi intimado pessoalmente da publicação, com ofício juntado aos autos em 06/03/2015. Assim, o início da contagem do prazo se deu em 09/03/2015, encerrando-se em 18/03/2015. Entretanto, o presente recurso apenas foi protocolizado em 01/05/2015. A intempestividade do recurso, portanto, é manifesta, razão pela qual este não deve ser conhecido.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I - A Lei Processual Civil, em seu artigo 536, estipula o prazo de cinco dias para oposição de embargos de declaração contra decisões que contenham um dos vícios dispostos no artigo 535, a saber, omissão, contradição ou obscuridade. Tratando-se da Fazenda Pública, conta-se em dobro o prazo para recorrer (10 dias).
II – O ente municipal foi intimado pessoalmente da publicação, com ofício juntado aos autos em 06/03/2015. Assim, o início da contagem do prazo se deu em 09/03/2015, encerrando-se em 18/03/2015. Entretanto, o presente recurso apenas foi protocolizado em 01/05/2015. A intempestividade do recurso, portanto, é manifesta, razão pela qual este não deve ser conhecido.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
31/05/2015
Data da Publicação
:
03/06/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Dano Ambiental
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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