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Jurisprudência


TJAM 0002603-34.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. NÃO CARACTERIZADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619 e art. 620, ambos do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão a ser corrigido. 2. No caso, não assiste razão ao Embargante quanto ao suposto erro material no julgado, na medida em que o pedido de justiça gratuita não é mérito recursal e não foi debatido no bojo do processo, visto que seu deferimento está adstrito ao preenchimento dos requisitos legais. 3. Não configurado qualquer vício, previsto na norma de regência, impõe-se a rejeição dos Aclaratórios.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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