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Jurisprudência


TJAM 0002603-68.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; 2. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada; 3. O caso dos autos evidencia que houve esclarecimento expresso, ainda no acórdão, acerca das questões levantadas nos presentes aclaratórios, ensejando sua rejeição; 4. Recurso conhecido e não provido;

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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