TJAM 0002603-68.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
2. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
3. O caso dos autos evidencia que houve esclarecimento expresso, ainda no acórdão, acerca das questões levantadas nos presentes aclaratórios, ensejando sua rejeição;
4. Recurso conhecido e não provido;
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
2. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
3. O caso dos autos evidencia que houve esclarecimento expresso, ainda no acórdão, acerca das questões levantadas nos presentes aclaratórios, ensejando sua rejeição;
4. Recurso conhecido e não provido;
Data do Julgamento
:
16/07/2017
Data da Publicação
:
18/07/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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