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Jurisprudência


TJAM 0002608-27.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO CARACTERIZADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DE PENA DE DEMISSÃO. EXCESSO DE PRAZO. PASSADOS MAIS DE CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES. CORTES SUPERIORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Considerando que se passaram mais de 05 anos entre a data em que a autoridade competente tomou conhecimento dos fatos (06/06/2003) e a data em que o PAD foi concluído (03/03/2009), há que se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva administrativa. 2. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal e, por conseguinte, da pena de demissão aplicada no PAD 18/2003. O servidor público reintegrado ao cargo tem direito a indenização por danos morais em face da irregularidade da demissão do servidor . 3. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para reconhecer a omissão apontada e dar provimento à ação rescisória, a fim de reconhecer a prescrição punitiva do estatal. 4. Recurso Conhecido e Provido.

Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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