TJAM 0002613-49.2016.8.04.0000
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUÍZO CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL – INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA – AUSÊNCIA DE VARA OU JUIZADO ESPECIALIZADO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.
As ações serão propostas e tramitarão perante as varas comuns, nas comarcas que inexistir Juizado Especial da Fazenda Pública e Vara da Fazenda Pública.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUÍZO CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL – INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA – AUSÊNCIA DE VARA OU JUIZADO ESPECIALIZADO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.
As ações serão propostas e tramitarão perante as varas comuns, nas comarcas que inexistir Juizado Especial da Fazenda Pública e Vara da Fazenda Pública.
Data do Julgamento
:
20/06/2017
Data da Publicação
:
21/06/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
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