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Jurisprudência


TJAM 0002619-56.2016.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1º JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL DE HUMAITÁ/AM. 2ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ/AM. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NA COMARCA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE. I- Enquanto não for instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública, as ações de que trata a lei nº. 12.153/2009 devem ser processadas e julgadas perante o Juízo investido de competência para os feitos da Fazenda Pública.; II- Inexistindo vara especializada na comarca, a competência é de uma das Varas Cíveis; III- Em consonância com o Parecer Ministerial, julgo procedente o presente Conflito de Competência para declarar como competente o Juízo Suscitado (Juízo da 2ª Vara da Comarca de Humaitá/AM).

Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 25/01/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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