TJAM 0002619-56.2016.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1º JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL DE HUMAITÁ/AM. 2ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ/AM. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NA COMARCA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE.
I- Enquanto não for instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública, as ações de que trata a lei nº. 12.153/2009 devem ser processadas e julgadas perante o Juízo investido de competência para os feitos da Fazenda Pública.;
II- Inexistindo vara especializada na comarca, a competência é de uma das Varas Cíveis;
III- Em consonância com o Parecer Ministerial, julgo procedente o presente Conflito de Competência para declarar como competente o Juízo Suscitado (Juízo da 2ª Vara da Comarca de Humaitá/AM).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1º JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL DE HUMAITÁ/AM. 2ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ/AM. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NA COMARCA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE.
I- Enquanto não for instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública, as ações de que trata a lei nº. 12.153/2009 devem ser processadas e julgadas perante o Juízo investido de competência para os feitos da Fazenda Pública.;
II- Inexistindo vara especializada na comarca, a competência é de uma das Varas Cíveis;
III- Em consonância com o Parecer Ministerial, julgo procedente o presente Conflito de Competência para declarar como competente o Juízo Suscitado (Juízo da 2ª Vara da Comarca de Humaitá/AM).
Data do Julgamento
:
24/01/2017
Data da Publicação
:
25/01/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
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