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Jurisprudência


TJAM 0002620-41.2016.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUÍZO CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE HUMAITÁ/AM – ENUNCIADO Nº 9 DO FONAJE - VEDAÇÃO LEGAL AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA – AUSÊNCIA DE VARA OU JUIZADO ESPECIALIZADO – COMPETÊNCIA Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Humaitá/Am (suscitado) - As ações serão propostas e tramitarão perante as varas comuns, nas comarcas que inexistir Juizado Especial da Fazenda Pública e Vara da Fazenda Pública. CONFLITO CONHECIDO E PROCEDENTE

Data do Julgamento : 01/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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