TJAM 0002623-93.2016.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. INSTALAÇÃO DO JUÍZO. COMPETÊNCIA COMUM. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR O COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
I – Enquanto não instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública criado pela Lei n.° 12.153/09, caberá à vara comum o processamento e julgamento das causas que envolvam os entes federados.
II – Não compete aos Juizados Especiais Cíveis, regidos pela Lei n.° 9.099/95, conhecer as ações que envolvam a Fazenda Pública por expressa vedação prevista no art. 3.°, § 2.°, do normativo.
III – Conflito conhecido para declarar o Juízo suscitado para processamento e julgamento do feito.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. INSTALAÇÃO DO JUÍZO. COMPETÊNCIA COMUM. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR O COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
I – Enquanto não instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública criado pela Lei n.° 12.153/09, caberá à vara comum o processamento e julgamento das causas que envolvam os entes federados.
II – Não compete aos Juizados Especiais Cíveis, regidos pela Lei n.° 9.099/95, conhecer as ações que envolvam a Fazenda Pública por expressa vedação prevista no art. 3.°, § 2.°, do normativo.
III – Conflito conhecido para declarar o Juízo suscitado para processamento e julgamento do feito.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Data da Publicação
:
10/08/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
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