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Jurisprudência


TJAM 0002623-93.2016.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. INSTALAÇÃO DO JUÍZO. COMPETÊNCIA COMUM. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR O COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. I – Enquanto não instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública criado pela Lei n.° 12.153/09, caberá à vara comum o processamento e julgamento das causas que envolvam os entes federados. II – Não compete aos Juizados Especiais Cíveis, regidos pela Lei n.° 9.099/95, conhecer as ações que envolvam a Fazenda Pública por expressa vedação prevista no art. 3.°, § 2.°, do normativo. III – Conflito conhecido para declarar o Juízo suscitado para processamento e julgamento do feito.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : 10/08/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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