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Jurisprudência


TJAM 0002628-18.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS DESPROVIDOS. I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (art. 1.022, CPC/2015 – antiga redação do art. 535, CPC/1973), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada; III. In casu, inexiste no Acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade ou contradição, contrariamente à alegação da recorrente; IV. O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia. Precedentes do STJ; V. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Registro de Imóveis
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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