TJAM 0002631-07.2015.8.04.0000
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. VIOLAÇÃO A SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A condenação do agente pela prática do crime de associação para o tráfico obsta a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Tóxicos, pois comprovado a dedicação a atividade criminosa. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a confissão espontânea, não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme dicção da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3.Não há que se falar em extensão de benefício concedido ao corréu se as situações embora sejam semelhantes tenham reprimendas diferentes.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. VIOLAÇÃO A SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A condenação do agente pela prática do crime de associação para o tráfico obsta a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Tóxicos, pois comprovado a dedicação a atividade criminosa. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a confissão espontânea, não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme dicção da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3.Não há que se falar em extensão de benefício concedido ao corréu se as situações embora sejam semelhantes tenham reprimendas diferentes.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
08/06/2017
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão