TJAM 0002635-73.2017.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL – EFEITO SUSPENSIVO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão proferida que indeferiu o efeito suspensivo teve como base a tese de que a existência de hipoteca a incidir sobre os bens não foi o único fundamento utilizado pelo magistrado de origem para determinar o arresto combatido, mas também, o inadimplemento da obrigação por parte da Agravante, bem como sua aparente insolvência.
2.Portanto, reitero o entendimento de que o argumento de que os bens afetados pela decisão seriam impenhoráveis por serem qualificados como bem de família carece de lastro probatório, dado não ser suficiente para a incidência do encimado instituto o fato de os bens imóveis encontrarem-se registrados em nome dos sócios, mas sim, serem utilizados para a residência do casal, na forma do art.1.712 do Código Civil1.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – EFEITO SUSPENSIVO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão proferida que indeferiu o efeito suspensivo teve como base a tese de que a existência de hipoteca a incidir sobre os bens não foi o único fundamento utilizado pelo magistrado de origem para determinar o arresto combatido, mas também, o inadimplemento da obrigação por parte da Agravante, bem como sua aparente insolvência.
2.Portanto, reitero o entendimento de que o argumento de que os bens afetados pela decisão seriam impenhoráveis por serem qualificados como bem de família carece de lastro probatório, dado não ser suficiente para a incidência do encimado instituto o fato de os bens imóveis encontrarem-se registrados em nome dos sócios, mas sim, serem utilizados para a residência do casal, na forma do art.1.712 do Código Civil1.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
28/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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