TJAM 0002644-40.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. INAPLICABILIDADE DO EFEITO TRANSLATIVO AO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão;
II – Todavia, pela semântica do efeito translativo, este Tribunal não pode apreciar originariamente as matérias relativas ao ônus da prova pelo autor e a falta de exames das provas no juízo de origem, uma vez que os argumentos já foram debatidos em sentença, contudo sem irresignação da parte Apelante;
III - Isto é, toda a parte argumentativa acerca do mérito da lide e o nexo causal do acidente fora atingida pelo instituto da preclusão temporal. Evidente a intenção da parte Embargante em inovar em sede recursal, sob a alegação de pretensas omissões quando o recurso não impugnou a celeuma discutida e analisada detidamente na confrontada sentença;
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. INAPLICABILIDADE DO EFEITO TRANSLATIVO AO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão;
II – Todavia, pela semântica do efeito translativo, este Tribunal não pode apreciar originariamente as matérias relativas ao ônus da prova pelo autor e a falta de exames das provas no juízo de origem, uma vez que os argumentos já foram debatidos em sentença, contudo sem irresignação da parte Apelante;
III - Isto é, toda a parte argumentativa acerca do mérito da lide e o nexo causal do acidente fora atingida pelo instituto da preclusão temporal. Evidente a intenção da parte Embargante em inovar em sede recursal, sob a alegação de pretensas omissões quando o recurso não impugnou a celeuma discutida e analisada detidamente na confrontada sentença;
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
23/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão