main-banner

Jurisprudência


TJAM 0002644-40.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. INAPLICABILIDADE DO EFEITO TRANSLATIVO AO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão; II – Todavia, pela semântica do efeito translativo, este Tribunal não pode apreciar originariamente as matérias relativas ao ônus da prova pelo autor e a falta de exames das provas no juízo de origem, uma vez que os argumentos já foram debatidos em sentença, contudo sem irresignação da parte Apelante; III - Isto é, toda a parte argumentativa acerca do mérito da lide e o nexo causal do acidente fora atingida pelo instituto da preclusão temporal. Evidente a intenção da parte Embargante em inovar em sede recursal, sob a alegação de pretensas omissões quando o recurso não impugnou a celeuma discutida e analisada detidamente na confrontada sentença; IV – Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão