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Jurisprudência


TJAM 0002646-39.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração representam a via adequada para suprir eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado, não se prestando à rediscussão de teses jurídicas ou dos fatos devidamente analisados. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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