TJAM 0002647-24.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. SENTENÇA ANULADA. AUSÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Em razão da anulação da sentença, e, considerando que o direito aos honorários nasce no momento em que a sentença é proferida, constituindo um capítulo acessório desta, não há que se falar, no presente caso, em condenação ao pagamento de honorários de sucumbência.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. SENTENÇA ANULADA. AUSÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Em razão da anulação da sentença, e, considerando que o direito aos honorários nasce no momento em que a sentença é proferida, constituindo um capítulo acessório desta, não há que se falar, no presente caso, em condenação ao pagamento de honorários de sucumbência.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
17/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Erro Médico
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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