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Jurisprudência


TJAM 0002651-27.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. AGRAVO INTERNO PROFERIDO CONTRA ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. ÓRGÃO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA OU DÚVIDA OBJETIVA. FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO INSTITUTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É comezinho que não cabe a interposição de Agravo Interno contra acórdão em Apelação proferido por órgão colegiado, a saber, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, não havendo qualquer justificativa ou dúvida objetiva acerca da via recursal correta. 2. Tal interposição, por constituir erro grosseiro, impede a fungibilidade com qualquer outro recurso, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo Interno não conhecido.

Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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