TJAM 0002651-27.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. AGRAVO INTERNO PROFERIDO CONTRA ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. ÓRGÃO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA OU DÚVIDA OBJETIVA. FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO INSTITUTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É comezinho que não cabe a interposição de Agravo Interno contra acórdão em Apelação proferido por órgão colegiado, a saber, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, não havendo qualquer justificativa ou dúvida objetiva acerca da via recursal correta.
2. Tal interposição, por constituir erro grosseiro, impede a fungibilidade com qualquer outro recurso, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo Interno não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. AGRAVO INTERNO PROFERIDO CONTRA ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. ÓRGÃO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA OU DÚVIDA OBJETIVA. FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO INSTITUTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É comezinho que não cabe a interposição de Agravo Interno contra acórdão em Apelação proferido por órgão colegiado, a saber, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, não havendo qualquer justificativa ou dúvida objetiva acerca da via recursal correta.
2. Tal interposição, por constituir erro grosseiro, impede a fungibilidade com qualquer outro recurso, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo Interno não conhecido.
Data do Julgamento
:
15/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão