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Jurisprudência


TJAM 0002652-51.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – CONTRADIÇÃO EXTERNA - IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. 2. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 3. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, incabível discorrer sobre eventual omissão ou obscuridade no julgado. 4. O órgão julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando que seja apresentada fundamentação suficiente para decidir a demanda. 5. Ademais, a contradição que autoriza a oposição de embargos declaratórios é aquela existente na própria decisão objurgada e não a supostamente havida entre o acórdão embargado e dispositivos legais ou entendimentos jurisprudenciais. 6. Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 27/08/2013
Data da Publicação : 29/08/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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