TJAM 0002656-20.2015.8.04.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA REFERÊNCIA DE PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE ACOLHIMENTO, NESSE PONTO.
- No que respeita à falta de indicação da referência do julgado emanado do Colendo STJ, razão assiste à Embargante, pelo que supro a omissão, indicando que o precedente mencionado foi extraído da ementa do REsp 1112391/SP.
- No mais, a pretensão deduzida pela Embargante, cinge-se a rediscussão dos fundamentos de decisão que lhe fora desfavorável, o que não pode ser acolhido em sede de embargos de declaração, por ser esta a via inadequada para tanto.
- Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA REFERÊNCIA DE PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE ACOLHIMENTO, NESSE PONTO.
- No que respeita à falta de indicação da referência do julgado emanado do Colendo STJ, razão assiste à Embargante, pelo que supro a omissão, indicando que o precedente mencionado foi extraído da ementa do REsp 1112391/SP.
- No mais, a pretensão deduzida pela Embargante, cinge-se a rediscussão dos fundamentos de decisão que lhe fora desfavorável, o que não pode ser acolhido em sede de embargos de declaração, por ser esta a via inadequada para tanto.
- Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
08/05/2016
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Dissolução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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