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Jurisprudência


TJAM 0002656-20.2015.8.04.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA REFERÊNCIA DE PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE ACOLHIMENTO, NESSE PONTO. - No que respeita à falta de indicação da referência do julgado emanado do Colendo STJ, razão assiste à Embargante, pelo que supro a omissão, indicando que o precedente mencionado foi extraído da ementa do REsp 1112391/SP. - No mais, a pretensão deduzida pela Embargante, cinge-se a rediscussão dos fundamentos de decisão que lhe fora desfavorável, o que não pode ser acolhido em sede de embargos de declaração, por ser esta a via inadequada para tanto. - Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Dissolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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