TJAM 0002659-72.2015.8.04.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CARTAS PRECATÓRIAS DA CAPITAL. SUSCITADO. 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO E INEXISTÊNCIA DE MATRÍCULA E REGISTRO MOVIDA PELO ESTADO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA "RACIONE PERSONAE". COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
1. Conflito de Competência, que tem por Suscitante o Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos e Carta Precatória da Capital e como Suscitado, o Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária de Cancelamento e Inexistência da Matrícula e Registro, ajuizada pelo Estado do Amazonas em desfavor de Paulo Faria Imóveis.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, em julgar procedente o Conflito de Competência, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CARTAS PRECATÓRIAS DA CAPITAL. SUSCITADO. 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO E INEXISTÊNCIA DE MATRÍCULA E REGISTRO MOVIDA PELO ESTADO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA "RACIONE PERSONAE". COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
1. Conflito de Competência, que tem por Suscitante o Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos e Carta Precatória da Capital e como Suscitado, o Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária de Cancelamento e Inexistência da Matrícula e Registro, ajuizada pelo Estado do Amazonas em desfavor de Paulo Faria Imóveis.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, em julgar procedente o Conflito de Competência, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
08/12/2015
Data da Publicação
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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