TJAM 0002661-42.2015.8.04.0000
EMBARGO DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA RESIDUAL. PRECLUSÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2.Inviável o reconhecimento de prevenção nos Embargos de Declaração, ante a natureza relativa desta competência.
3.Contradição inexistente.
4.Extrai-se das razões recursais nítido propósito protelatório, tanto por ter lançado mão da tese de incompetência relativa derivada da prevenção de outra Câmara Cível apenas por ocasião dos Embargos de Declaração, quanto por buscar discutir o alegado desacerto da decisão sob a rubrica de vício de "contradição".
5.Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
6.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGO DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA RESIDUAL. PRECLUSÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2.Inviável o reconhecimento de prevenção nos Embargos de Declaração, ante a natureza relativa desta competência.
3.Contradição inexistente.
4.Extrai-se das razões recursais nítido propósito protelatório, tanto por ter lançado mão da tese de incompetência relativa derivada da prevenção de outra Câmara Cível apenas por ocasião dos Embargos de Declaração, quanto por buscar discutir o alegado desacerto da decisão sob a rubrica de vício de "contradição".
5.Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
6.Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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