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Jurisprudência


TJAM 0002662-56.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTERESSE DE AGIR VERIFICADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 785, DO CPC/2015. - É possível ao credor possuidor de título executivo extrajudicial ajuizar ação monitória para a respectiva cobrança, nos termos da jurisprudência dominante na vigência do CPC/1973 e da expressa previsão insculpida no art. 785 do CPC/2015. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Itapiranga
Comarca : Itapiranga
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