TJAM 0002662-56.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTERESSE DE AGIR VERIFICADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 785, DO CPC/2015.
- É possível ao credor possuidor de título executivo extrajudicial ajuizar ação monitória para a respectiva cobrança, nos termos da jurisprudência dominante na vigência do CPC/1973 e da expressa previsão insculpida no art. 785 do CPC/2015.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTERESSE DE AGIR VERIFICADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 785, DO CPC/2015.
- É possível ao credor possuidor de título executivo extrajudicial ajuizar ação monitória para a respectiva cobrança, nos termos da jurisprudência dominante na vigência do CPC/1973 e da expressa previsão insculpida no art. 785 do CPC/2015.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
13/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Itapiranga
Comarca
:
Itapiranga
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