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Jurisprudência


TJAM 0002665-16.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRESENTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. PRECEDENTES. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. EMBARGOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. I – Questão da atualização monetária aplicável no momento da condenação da Fazenda Pública que está pendente de julgamento – RE 870.947/SE, cuja repercussão geral já fora reconhecida pelo STF. Todavia, enquanto se aguarda seu julgamento, prevalece naquela Corte o entendimento de que a eficácia vinculante das ADIs n° 4.357 e 4.425 serve para manter a aplicação da TR à correção de débitos da Fazenda Pública, exceto para as condenações posteriores a 25 de março de 2015; II – Constatando que a condenação da Fazenda Pública é anterior a 25 de março de 2015, conclui-se que os débitos devidos por esta devem se sujeitar ao índice de correção monetária da TR; III – Verificando que a Fazenda Pública devedora não ultrapassou o prazo legal para efetivar o pagamento de seus débitos, não há que se falar na incidência de juros de mora. Precedentes; IV – Envio dos autos à Contadoria deste Tribunal para que proceda aos novos cálculos, utilizando como índice de correção monetária a Taxa Referencial – TR, afastando dos mesmos os juros de mora; V – Embargos à Execução julgados parcialmente procedentes.

Data do Julgamento : 08/12/2015
Data da Publicação : 10/12/2015
Classe/Assunto : Embargos à Execução / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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