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Jurisprudência


TJAM 0002668-29.2018.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não ilidem os argumentos lançados na decisão às fls. 82/84 da Ação Rescisória nº 4000278-18.2018.8.04.0000. II – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 27/06/2018
Data da Publicação : 01/07/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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