main-banner

Jurisprudência


TJAM 0002671-18.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO COMERCIAL. - O ônus da prova na cobrança de alugueis cabe ao locatário, ao trazer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, qual seja, o pagamento, nos termos do art. 373, II, do NCPC. - Inexistindo indício mínimo do pagamento por parte do Apelante, o desprovimento do apelo é medida que se impõe. - Recurso de apelação conhecido, mas deprovido.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
Mostrar discussão