TJAM 0002671-18.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO COMERCIAL.
- O ônus da prova na cobrança de alugueis cabe ao locatário, ao trazer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, qual seja, o pagamento, nos termos do art. 373, II, do NCPC.
- Inexistindo indício mínimo do pagamento por parte do Apelante, o desprovimento do apelo é medida que se impõe.
- Recurso de apelação conhecido, mas deprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO COMERCIAL.
- O ônus da prova na cobrança de alugueis cabe ao locatário, ao trazer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, qual seja, o pagamento, nos termos do art. 373, II, do NCPC.
- Inexistindo indício mínimo do pagamento por parte do Apelante, o desprovimento do apelo é medida que se impõe.
- Recurso de apelação conhecido, mas deprovido.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
13/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Locação de Imóvel
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manacapuru
Comarca
:
Manacapuru
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