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Jurisprudência


TJAM 0002674-92.2002.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NULIDADE. CONFIGURAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 393, STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A exceção de pré-executividade configura incidente processual, de criação jurisprudencial, em que são debatidas matérias de ordem pública ou temas que, conquanto não se revistam de força cogente, prescindem de dilação probatória. Incidência do Enunciado 393 da Súmula do STJ. 2.O desatendimento dos requisitos dos artigos 202 do CTN e 2º, parágrafo 5º, da LEF combinado com a falta de substituição da Certidão de Dívida Ativa até a decisão de primeira instância trazem como consequências jurídicas, inequivocamente, a nulidade da CDA e a necessidade de extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de amparo em título executivo válido. 3.Com a nulidade do registro da empresa, trouxe como consequências jurídicas, inequivocamente, a nulidade da CDA e a necessidade de extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de amparo em título executivo válido.

Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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