TJAM 0002675-94.2013.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO:
- Nos termos do disposto no Código de Processo Civil, não deve ser conhecida apelação cível interposta além do prazo legal.
- O prazo tem seu termo inicial com a publicação da sentença no Diário Oficial, sendo desnecessária a intimação pessoal aos procuradores municipais, que não possuem tal prerrogativa.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO:
- Nos termos do disposto no Código de Processo Civil, não deve ser conhecida apelação cível interposta além do prazo legal.
- O prazo tem seu termo inicial com a publicação da sentença no Diário Oficial, sendo desnecessária a intimação pessoal aos procuradores municipais, que não possuem tal prerrogativa.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
09/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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