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Jurisprudência


TJAM 0002676-40.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FEITO NO PRIMEIRO GRAU MAS NÃO ANALISADO NA ORIGEM. DEVER DE EMBARGAR A SENTENÇA RECORRIDA OU REITERAR O PEDIDO DE GRATUIDADE NO BOJO DA APELAÇÃO. OMISSÃO DO EMBARGANTE. DESPACHO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A omissão se configura quando há ausência de manifestação quanto a pedido ou ponto controvertido levantado pelo embargante; 2. Para que houvesse a omissão mencionada, seria necessário que o apelo já carregasse consigo o pedido de concessão da gratuidade da justiça, o que não aconteceu; 3. Inexistindo pronunciamento na sentença recorrida acerca do pedido de gratuidade da Justiça, é dever da parte interessada promover os embargos sobre a sentença ou reiterar o pedido no recurso competente, mister do qual não se desincumbiu o embargante; 4. Recurso conhecido e não provido; 5. Despacho mantido.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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