TJAM 0002676-40.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FEITO NO PRIMEIRO GRAU MAS NÃO ANALISADO NA ORIGEM. DEVER DE EMBARGAR A SENTENÇA RECORRIDA OU REITERAR O PEDIDO DE GRATUIDADE NO BOJO DA APELAÇÃO. OMISSÃO DO EMBARGANTE. DESPACHO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A omissão se configura quando há ausência de manifestação quanto a pedido ou ponto controvertido levantado pelo embargante;
2. Para que houvesse a omissão mencionada, seria necessário que o apelo já carregasse consigo o pedido de concessão da gratuidade da justiça, o que não aconteceu;
3. Inexistindo pronunciamento na sentença recorrida acerca do pedido de gratuidade da Justiça, é dever da parte interessada promover os embargos sobre a sentença ou reiterar o pedido no recurso competente, mister do qual não se desincumbiu o embargante;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Despacho mantido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FEITO NO PRIMEIRO GRAU MAS NÃO ANALISADO NA ORIGEM. DEVER DE EMBARGAR A SENTENÇA RECORRIDA OU REITERAR O PEDIDO DE GRATUIDADE NO BOJO DA APELAÇÃO. OMISSÃO DO EMBARGANTE. DESPACHO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A omissão se configura quando há ausência de manifestação quanto a pedido ou ponto controvertido levantado pelo embargante;
2. Para que houvesse a omissão mencionada, seria necessário que o apelo já carregasse consigo o pedido de concessão da gratuidade da justiça, o que não aconteceu;
3. Inexistindo pronunciamento na sentença recorrida acerca do pedido de gratuidade da Justiça, é dever da parte interessada promover os embargos sobre a sentença ou reiterar o pedido no recurso competente, mister do qual não se desincumbiu o embargante;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Despacho mantido.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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